Política de PDL/FTP

4 min. de leituraúltima atualização: 06.25.2025

POLÍTICA DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

 

1. Introdução

A XPBET é operada pela Suprema Bet LTDA, que é devidamente licenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para exploração de apostas de quota fixa em âmbito nacional, conforme autorização publicada na Portaria SPA/MF nº 256/2025. A XPBET está comprometida em evitar a lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo, minimizando e gerenciando riscos regulatórios, legais e reputacionais.

A Empresa se mantém atualizada com as melhores práticas nacionais e internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Dessa forma, protege suas operações, reputação e colaboradores contra esses crimes.

1.3. Esta política está em conformidade com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 9.613/1998, ao Decreto-Lei nº 5.640/2005, à Lei nº 13.260/2016, às Resoluções nº 36 e nº 40 do COAF, à Lei nº 13.756/2018, à Lei nº 14.790/2023 e às Portarias Normativas nº 1.330/2023 e nº 1.143/2024 publicadas pela SPA/MF.

 

2. Definições

2.1. Lavagem de dinheiro (LD): Processo de ocultar a verdadeira origem de recursos obtidos ilicitamente, geralmente dividido em três estágios:

  • Colocação: Introdução do dinheiro ilegal no sistema financeiro.
  • Ocultação: Estratégias para disfarçar a origem dos fundos.
  • Integração: Utilização dos recursos com aparência de legitimidade.

2.2. Financiamento do terrorismo (FT): Fornecimento de fundos para atividades terroristas, independentemente de a origem dos valores ser lícita ou ilícita.

2.3. Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (P): Facilitação da transferência ou comercialização de armas nucleares, químicas ou biológicas.

 

 

3. Papéis e Responsabilidades

3.1. Conselho de Administração:

  • Promove uma cultura de PLD/FT dentro da Empresa.
  • Estabelece, aprova e revisa esta Política de PLD.
  • Aprova procedimentos de Conheça Seu Cliente, Conheça Seu Parceiro, Conheça Seu Fornecedor e Conheça Seu Empregado.
  • Supervisiona a implementação de medidas de PLD/FT.
  • Nomeia o Responsável por Comunicação de Operações Suspeitas (RCOS) e assegura sua autonomia e suporte.
  • Garante a acessibilidade e conformidade da Política de PLD para funcionários e terceiros.

3.2. Responsável pela Comunicação de Operações Suspeitas (RCOS):

  • Envia relatórios ao COAF sobre transações suspeitas.
  • Desenvolve e supervisiona a implementação de políticas e controles de PLD.
  • Mantém classificações baseadas em risco para clientes e transações.
  • Realiza auditorias internas e reporta deficiências à administração.
  • Elabora um relatório anual de ROS.

3.3. Empregados:

  • Devem cumprir os procedimentos de Conheça Seu Cliente, Conheça Seu Parceiro, Conheça Seu Fornecedor e Conheça Seu Empregado.
  • Reportar prontamente transações suspeitas.
  • Cooperar com os procedimentos de PLD e apoiar uma cultura de conformidade.

 

4. Abordagem Baseada em Risco

4.1. A XPBET adota uma abordagem baseada em riscos, utilizando a Avaliação de Risco Empresarial (BRA) para identificar vulnerabilidades e ameaças relacionadas à LD/FT/P.

4.2. Perfis de risco considerados:

  • Clientes e usuários da plataforma.
  • Modelo de negócios e áreas geográficas de atuação.
  • Características das operações e meios de pagamento utilizados.
  • Funcionários, fornecedores e parceiros.
  • Novos produtos, serviços ou tecnologias que possam ser usados para PLD/FT/P.

4.3. Procedimentos internos incluem:

  • Classificação e mitigação de riscos em atividades comerciais.
  • Monitoramento de transações atípicas.
  • Avaliação anual dos riscos empresariais.

 

5. Programa de Compliance e Integridade

5.1. Programa de Integridade e Governança:

  • Mecanismos para promover governança, integridade e Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG).
  • Conformidade com a Lei nº 12.846/13 e o Decreto nº 11.129/2022.
  • Medidas anticorrupção e de proteção contra fraudes.

5.2. Cultura Organizacional de PLD e FT:

  • Comunicação regular e treinamentos sobre PLD/FT/P.
  • Incentivo à denúncia de práticas suspeitas.
  • Monitoramento contínuo e análise de riscos.

 

6. Treinamento e Monitoramento

6.1. A XPBET exige que todos os funcionários realizem:

  • Treinamento Inicial: Fornecido em até vinte dias úteis após a contratação, abordando os requisitos legislativos e os fundamentos de PLD/FT/P.
  • Treinamento Contínuo: Educação permanente para atualização sobre riscos e novas regulamentações.

6.2. Os registros dos treinamentos incluem:

  • Detalhes do fornecedor do treinamento.
  • Datas e tipo de treinamento.
  • Identificação dos participantes.
  • Materiais utilizados.

 

7. Avaliação e Atualização da Política

7.1. Esta Política será revisada periodicamente para garantir a conformidade com normativas vigentes e melhores práticas do setor.

7.2. Mudanças significativas serão comunicadas aos funcionários e parceiros para garantir a adoção adequada das diretrizes atualizadas.

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