POLÍTICA DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
1. Introdução
A XPBET é operada pela Suprema Bet LTDA, que é devidamente licenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para exploração de apostas de quota fixa em âmbito nacional, conforme autorização publicada na Portaria SPA/MF nº 256/2025. A XPBET está comprometida em evitar a lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo, minimizando e gerenciando riscos regulatórios, legais e reputacionais.
A Empresa se mantém atualizada com as melhores práticas nacionais e internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Dessa forma, protege suas operações, reputação e colaboradores contra esses crimes.
1.3. Esta política está em conformidade com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 9.613/1998, ao Decreto-Lei nº 5.640/2005, à Lei nº 13.260/2016, às Resoluções nº 36 e nº 40 do COAF, à Lei nº 13.756/2018, à Lei nº 14.790/2023 e às Portarias Normativas nº 1.330/2023 e nº 1.143/2024 publicadas pela SPA/MF.
2. Definições
2.1. Lavagem de dinheiro (LD): Processo de ocultar a verdadeira origem de recursos obtidos ilicitamente, geralmente dividido em três estágios:
- Colocação: Introdução do dinheiro ilegal no sistema financeiro.
- Ocultação: Estratégias para disfarçar a origem dos fundos.
- Integração: Utilização dos recursos com aparência de legitimidade.
2.2. Financiamento do terrorismo (FT): Fornecimento de fundos para atividades terroristas, independentemente de a origem dos valores ser lícita ou ilícita.
2.3. Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (P): Facilitação da transferência ou comercialização de armas nucleares, químicas ou biológicas.
3. Papéis e Responsabilidades
3.1. Conselho de Administração:
- Promove uma cultura de PLD/FT dentro da Empresa.
- Estabelece, aprova e revisa esta Política de PLD.
- Aprova procedimentos de Conheça Seu Cliente, Conheça Seu Parceiro, Conheça Seu Fornecedor e Conheça Seu Empregado.
- Supervisiona a implementação de medidas de PLD/FT.
- Nomeia o Responsável por Comunicação de Operações Suspeitas (RCOS) e assegura sua autonomia e suporte.
- Garante a acessibilidade e conformidade da Política de PLD para funcionários e terceiros.
3.2. Responsável pela Comunicação de Operações Suspeitas (RCOS):
- Envia relatórios ao COAF sobre transações suspeitas.
- Desenvolve e supervisiona a implementação de políticas e controles de PLD.
- Mantém classificações baseadas em risco para clientes e transações.
- Realiza auditorias internas e reporta deficiências à administração.
- Elabora um relatório anual de ROS.
3.3. Empregados:
- Devem cumprir os procedimentos de Conheça Seu Cliente, Conheça Seu Parceiro, Conheça Seu Fornecedor e Conheça Seu Empregado.
- Reportar prontamente transações suspeitas.
- Cooperar com os procedimentos de PLD e apoiar uma cultura de conformidade.
4. Abordagem Baseada em Risco
4.1. A XPBET adota uma abordagem baseada em riscos, utilizando a Avaliação de Risco Empresarial (BRA) para identificar vulnerabilidades e ameaças relacionadas à LD/FT/P.
4.2. Perfis de risco considerados:
- Clientes e usuários da plataforma.
- Modelo de negócios e áreas geográficas de atuação.
- Características das operações e meios de pagamento utilizados.
- Funcionários, fornecedores e parceiros.
- Novos produtos, serviços ou tecnologias que possam ser usados para PLD/FT/P.
4.3. Procedimentos internos incluem:
- Classificação e mitigação de riscos em atividades comerciais.
- Monitoramento de transações atípicas.
- Avaliação anual dos riscos empresariais.
5. Programa de Compliance e Integridade
5.1. Programa de Integridade e Governança:
- Mecanismos para promover governança, integridade e Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG).
- Conformidade com a Lei nº 12.846/13 e o Decreto nº 11.129/2022.
- Medidas anticorrupção e de proteção contra fraudes.
5.2. Cultura Organizacional de PLD e FT:
- Comunicação regular e treinamentos sobre PLD/FT/P.
- Incentivo à denúncia de práticas suspeitas.
- Monitoramento contínuo e análise de riscos.
6. Treinamento e Monitoramento
6.1. A XPBET exige que todos os funcionários realizem:
- Treinamento Inicial: Fornecido em até vinte dias úteis após a contratação, abordando os requisitos legislativos e os fundamentos de PLD/FT/P.
- Treinamento Contínuo: Educação permanente para atualização sobre riscos e novas regulamentações.
6.2. Os registros dos treinamentos incluem:
- Detalhes do fornecedor do treinamento.
- Datas e tipo de treinamento.
- Identificação dos participantes.
- Materiais utilizados.
7. Avaliação e Atualização da Política
7.1. Esta Política será revisada periodicamente para garantir a conformidade com normativas vigentes e melhores práticas do setor.
7.2. Mudanças significativas serão comunicadas aos funcionários e parceiros para garantir a adoção adequada das diretrizes atualizadas.